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  • Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 14:11
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 01:00

    Sigilo bancário - Lei Complementar 105/01: Breves considerações

    Ricardo Ribeiro Velloso, é Advogado criminalista - Especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público - ESMP - Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra - Portugal - SP - Orientador do núcleo de desenvolvimento acadêmico e membro da comissão de segurança pública - OAB/SP, e professor universitário. E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 06 de Maio de 2005 - 07:00
  • Notícias Publicado em 05 de Abril de 2005 - 07:59
  • Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 09:01

    TST exclui adicional de cálculo de complementação de provento

    Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a exclusão do adicional de dedicação integral (ADI) do cálculo da complementação de aposentadoria de um empregado aposentado do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 03:00

    Medida Provisória nº 229, de 17 de Dezembro de 2004.

    Acresce parágrafos ao art. 10 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, dá nova redação ao art. 3º da Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

  • Notícias Publicado em 10 de Maio de 2004 - 07:01

    TST nega flexibilização de minutos antes e depois da jornada

    A prerrogativa constitucional que possibilita a negociação coletiva não permite a desconsideração dos quinze minutos anteriores ou posteriores à duração normal do trabalho, para fins de pagamento de horas extras.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2002 - 03:00

    Ilegitimidade Passiva

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 13:27

    Eficácia e Aplicabilidade Jurídica da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha - em Cachoeiro de Itapemirim

    A Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de proteger e amparar as mulheres de diversos tipos de violência. Dessa forma, foram instauradas políticas públicas para combater a violência doméstica, obtendo-se muitas conquistas. Porém ainda existem diversos desafios a serem superados, e, neste sentido, esforços do poder público e das instituições sociais são de suma importância para a mudança desta realidade, pois as lutas ainda persistem e as mulheres ainda buscam um meio social mais seguro e igualitário para se viver. A história da farmacêutica brasileira Maria da Penha Fernandes, tornou possível os primeiros passos para a criação da lei que levou seu nome e que conquistou mecanismos que deram vozes às mulheres. A implantação da Lei Maria da Penha é de fundamental importância devido aos frequentes casos de violência doméstica do Brasil. Desta forma, a proposta é fazer uma observação se a Lei tem sido devidamente aplicada e se tem sido eficaz no sentido de reduzir esse alto número de violência doméstica no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, nos anos de 2018 a 2021.  Para uma melhor compreensão e análise estatística, juntamente à pesquisa bibliográfica, há uma coleta de dados da Delegacia de Crimes Contra a Mulher do município, que dará a dimensão de como a problemática se mostra na localidade de Cachoeiro de Itapemirim, reconhecendo os desafios que ainda existem e que impossibilitam proporcionar às mulheres maior segurança.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39

    Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54

    O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

    As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00

    Jurisdição

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2024 - 09:43

    Para Primeira Turma, Anvisa extrapolou sua competência ao criar regras sobre propaganda de remédios

    STJ decide que Anvisa extrapolou sua competência ao criar restrições sobre propaganda de medicamentos, mas sugere diálogo institucional para revisão das normas legais

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Janeiro de 2024 - 12:13

    Maior fraude do mercado de capitais brasileiro completa um ano e ainda segue em queda de braço

    A divulgação do balanço das Americanas revelou rombo de R$ 40 bilhões gerando queda nas ações e prejuízo dos sócios minoritários, que ainda travam luta para serem ressarcidos

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 12:20
  • Notícias Publicado em 03 de Abril de 2017 - 09:15

    TSE começa a julgar nesta semana ação que pede cassação da chapa Dilma-Temer

    No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça pode votar o projeto de abuso de autoridade; na Câmara, pode ser apresentado o relatório da reforma da Previdência.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Janeiro de 2011 - 15:22

    A condenação do Brasil no caso araguaia

    Estarrecedora a quantidade de equívocos jurídicos sobre a condenação do Brasil pela Corte Interamericana.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00

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